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Tamanho do Texto: -A | A | A+A JARI - Junta Administrativas de Recursos de Infrações de Blumenau, foi criada em 15 de junho de 1998, através do DECRETO nº 6.156, conforme prevê o art.16 do Código de Trânsito Brasileiro.
Trata-se de órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra as penalidades impostas pelas entidades executivas de trânsito. Têm regimento próprio, segue as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e recebe apoio administrativo e financeiro do órgão executivo de trânsito. Em Blumenau, o SETERB.
A JARI, embora vinculada ao SETERB, é soberana em suas decisões sobre o julgamento dos recursos interpostos pelos condutores, primando sempre pela Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência.
Prevista no artigo 17 do CTB, logo compete a Jari Blumenauense:
As juntas são compostas por três membros titulares (e suplentes) cada um indicado, respectivamente:
Seterb - Rua 2 de Setembro, 1222 - Itoupava Norte - CEP 89052-000 - Blumenau - Santa Catarina - Brasil
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