seterb.sc.gov.br

Topo

Você está em Página Inicial > Trânsito > Recurso de Multas > Jari

Tamanho do Texto: -A | A | A+

Jari

A JARI - Junta Administrativas de Recursos de Infrações de Blumenau, foi criada em 15 de junho de 1998, através do DECRETO nº 6.156, conforme prevê o art.16 do Código de Trânsito Brasileiro.

Trata-se de órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra as penalidades impostas pelas entidades executivas de trânsito. Têm regimento próprio, segue as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e recebe apoio administrativo e financeiro do órgão executivo de trânsito. Em Blumenau, o SETERB.

A JARI, embora vinculada ao SETERB, é soberana em suas decisões sobre o julgamento dos recursos interpostos pelos condutores, primando sempre pela Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência.

Prevista no artigo 17 do CTB, logo compete a Jari Blumenauense:

  • julgar os recursos interpostos pelos infratores;
  • solicitar ao órgão executivo de trânsito informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
  • encaminhar ao órgão executivo de trânsito informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

As juntas são compostas por três membros titulares (e suplentes) cada um indicado, respectivamente:

  • um pelo poder executivo do Município;
  • um pelo órgão executivo de trânsito;
  • um pelo Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Rodoviário de Blumenau


< voltar à página anterior

< voltar à página principal

Seterb - Rua 2 de Setembro, 1222 - Itoupava Norte - CEP 89052-000 - Blumenau - Santa Catarina - Brasil
Créditos: Modena Design Studio