Você está em Página Inicial > Trânsito > Recurso de Multas > Instâncias de Recursos
Tamanho do Texto: -A | A | A+É de competência do Departamento de Trânsito. Após o recebimento da primeira notificação (notificação da autuação), o proprietário terá um prazo determinado (impresso no documento) de cerca de 15 dias para comunicar quem foi o responsável pela infração. E num prazo mínimo de 15 dias, até 30 dias (também impresso no próprio documento da notificação), poderá apresentar a defesa da autuação. Se o proprietário não observar os prazos, ele será considerado responsável pela infração e será notificado da imposição da penalidade (multado).
Na defesa prévia, será analisada a consistência do auto e a legitimidade do recorrente (se o proprietário é o possível infrator), ou seja, se o auto de infração que gerou a notificação foi preenchido de forma correta (data, código, local, etc). Não serão analisadas neste momento as justificativas para a prática da infração (como, por exemplo, estar conduzindo alguém ao hospital, problemas com equipamentos ou sinalização, etc); argumentos que deverão ser utilizados no recurso impetrado junto à JARI.
Para apresentar a defesa da autuação serão exigidos os mesmos requisitos que atualmente são necessários para os recursos da JARI, ou seja: cópia da documentação do veículo, cópia da habilitação do condutor, cópia da notificação e a legitimidade para recorrer (proprietário do veículo, condutor regularmente identificado dentro do prazo, ou mediante procuração). Neste período de defesa, para fins de transferência e licenciamento, não há necessidade de pagamento (da multa).
É o órgão competente e independente para fazer a análise do processo de recurso de multa. Após o recebimento da segunda notificação (notificação da imposição da penalidade - multa), o responsável pela infração terá o prazo mínimo de 30 dias (o qual encontra-se impresso no documento de notificação), para impetrar recurso à JARI ou efetuar o pagamento da multa com desconto de 20%.
Ao contrário da defesa da autuação, em que o protocolo de defesa suspende a multa, o protocolo de recurso à JARI não suspende o prazo para pagamento com desconto. Portanto, para evitar a perda do desconto, o responsável pode efetuar o pagamento e, se a decisão da JARI for favorável, solicitar o ressarcimento do valor junto ao órgão de trânsito, que o fará num prazo máximo de 30 dias.
Após o recebimento da decisão da JARI (via notificação ou pessoalmente, junto ao Departamento de Trânsito), o responsável pela infração terá o prazo de 30 dias contados a partir da data do recebimento da notificação para intentar recurso ao CETRAN.
O recurso ao CETRAN exige como requisito o pagamento da multa. Igualmente ao que ocorre na JARI, se o recurso for favorável, o responsável poderá solicitar ao órgão de trânsito o ressarcimento.
O ressarcimento de valores é feito nos casos de:
1) pagamento de multa em duplicidade;
2) de diferença de 20% no pagamento antecipado da notificação;
3) de deferimento do recurso pela JARI; ou
4) transformação da multa em advertência.
A solicitação deve ser feita em formulário próprio, no Departamento de Trânsito, pelo proprietário do veículo ou recorrente, que deve apresentar os seguintes documentos: CPF, número de conta corrente em banco da pessoa a ser ressarcida, via original da multa paga (ou 2ª via autenticada pelo banco).
Seterb - Rua 2 de Setembro, 1222 - Itoupava Norte - CEP 89052-000 - Blumenau - Santa Catarina - Brasil
Créditos: Modena Design Studio