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Tamanho do Texto: -A | A | A+As decisões proferidas pelas JARI do município de Blumenau estão disponíveis no sistema DETRANNET, bem como a disposição do usuário no Departamento da Guarda Municipal de Trânsito, quando forem infrações de competência do município, ou a JARI Estadual que julgam infrações de competência do Estado.
A consulta é possível através do número de protocolo quando interposto o recurso , ou através da placa do veículo, junto aos respectivos orgãos de Trânsito.
Em caso de o usuário não ter disponível tal informação, a consulta para obter a resposta pode ser feita junto ao Departamento da Guarda Municipal de Trânsito do SETERB pelo telefone (47) 3322-1071, junto à JARI pelo email jari@seterb.sc.gov.br.
As decisões ocorrem semanalmente, portanto, caso não encontre o processo na relação disposta, é porque o mesmo ainda não foi julgado.
Comunicamos também que este procedimento é meramente informativo, não conferindo como forma regular de notificação das decisões para fins de contagem do prazo de 30 dias para recurso ao CETRAN. O prazo para tal ato começará a contar a partir do recebimento da decisão via postal (AR) encaminhado à residência do proprietário do veículo que fora autuado.
INDEFERIDO: indica que foi caracterizada a infração.
INTEMPESTIVO: quando o recurso for interposto fora do prazo previsto na notificação, art.3º,§2º do CTB.
NÃO CONHECIDO ILEGITIMIDADE POSTULATÓRIA: quando se refere a condutor não identificado, pessoa jurídica sem contrato social, previsto no art.282.
COISA JULGADA: quando já houve julgamento da mesma infração pela junta, ou seja, mesma matéria.
ADVERTÊNCIA POR ESCRITO: benefício cabível para infrações, de natureza Leve ou Média, previsto no art.267, do CBT
CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito.
Os usuários de trânsito que se sentirem lesados pelas decisões da JARI, podem recorrer junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN/SC), no prazo de 30 dias, contados do recebimento da notificação na residência do proprietário do veículo, ou da data de publicação da decisão junto ao Boletim Oficial do Município de Blumenau, mediante a prévia quitação da multa, nos termos do art.288, do Código de Trânsito Brasileiro(CTB).
Caso a decisão tenha sido pelo DEFERIMENTO ou ADVERTÊNCIA do recurso, informamos que o Departamento da Guarda Municipal de Trânsito poderá recorrer desta decisão, junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN/SC), no prazo de trinta dias, nos termos do § 1º do art.288, do CTB.
Original ou cópia da notificação por infração de trânsito, verso e anverso
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Se desejar o condutor do veículo no momento da infração, neste caso, a tranferência de responsabilidade deverá ser preenchida e entregue ao DETRAN/SC.
Seterb - Rua 2 de Setembro, 1222 - Itoupava Norte - CEP 89052-000 - Blumenau - Santa Catarina - Brasil
Créditos: Modena Design Studio