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Tamanho do Texto: -A | A | A+O Serviço de Atendimento ao Público, SAP-Seterb, atende os usuários através dos seguintes telefones: (47) 3323-3033 ou 3323-2155 (administrativo), em horário comercial.
O SAP-Seterb, localizado junto à Rodoviária, é também responsável pelo esclarecimento de dúvidas e reclamações sobre transporte coletivo, como lotação e atrasos de linhas ou incremento de horários.
E-mail: sap@seterb.com.br
Endereço sede: Rua 2 de Setembro, 1.222, prédio da Rodoviária.
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 08:00 hs às 17:30 hs.
Dúvidas sobre horários e linhas de ônibus podem ser sanadas através do telefone de atendimento do Consórsio Siga: 0800 643 7442. Para emissão dos cartões do transporte coletivo, seja o "Passe Fácil", "Trabalhador", "Estudante" ou "Passe Livre" o usuário deve procurar a central de atendimento do Siga.
Endereço: Acesso lateral pela rua Ingo Hering,20 , Centro , Blumenau/SC.
Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 08:30 hs às 17:00 hs, aos sábados das 08:00 hs às 12:00 hs.
Horário de atendimento do telefone 0800 643 7442: Segunda à sexta-feira, das 07:00 hs às 19:00 hs, e sábados das 07:00 hs às 12:00 hs.
Mais Informações: www.cartaosiga.com.br
Art. 1º Ficam isentos do pagamento da tarifa no transporte coletivo urbano, os portadores de patologias, descritos nos incisos deste artigo:
I - deficientes renais crônicos, em tratamento dialítico;
II - ostomizados;
III - pessoas portadoras de sofrimento psíquico crônico irreversível, com avaliação socio-econômica da assistência social do CAP`s ou da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS);
IV - transplantados com avaliação socio-econômica assinada por profissional credenciado pela entidade ou pela SEMAS;
V - portadores de HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana), apresentando sintoma de pelo menos uma das doenças indicativas de AIDS, diagnosticada por médico do Ambulatório de Referência em DST/HIV/AIDS de Blumenau;
Art. 2º Os passes gratuitos de que trata esta Lei serão adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) e distribuídos de conformidade com o artigo 1º.
Parágrafo único. Compete aos agentes públicos vinculados ao SETERB a aplicação do disposto nesta Lei e sua fiscalização por ato próprio ou mediante denúncia devidamente comprovada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Seterb - Rua 2 de Setembro, 1222 - Itoupava Norte - CEP 89052-000 - Blumenau - Santa Catarina - Brasil
Créditos: Modena Design Studio